Função e Definição

por Interlegis — última modificação 27/06/2023 14h13

Funções da Câmara


A Câmara Municipal de Santa Lúcia busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.

Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.

A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.

A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.


Os Vereadores


Força representativa da coletividade , participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.


As Comissões


A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).

Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.

São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da Câmara; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subsequente.

Administração da Câmara


A Câmara Municipal de Santa Lúcia tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno.

São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da Câmara; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subsequente.

A Câmara Municipal de Santa Lúcia possui Quadro de Pessoal próprio e Plano de Carreiras correspondente, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Lúcia e por normas específicas semelhantes àquelas aplicáveis aos servidores da Prefeitura de Santa Lúcia.


Homenagens


A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Honorário de Santa Lúcia e de Vulto Emérito, dos prêmios Cidade de Santa Lúcia, Consagração Pública, Mérito Policial e Mérito Esportivo, entre outros.